Normas de Submissão

TERMO ADITIVO DO EDITAL 01/2019

A COMISSÃO ORGANIZADORA do “II CONGRESSO GLOBAL DE DIREITOS HUMANOS – A defesa da Democracia e do Estado Constitucional: os desafios das organizações e da sociedade civil na contemporaneidade” por meio deste aditivo, torna pública a retificação nos itens 2; 2.1; 2.3; 2.4; 2.5; 4; 4.1 do Edital 01/2019, referente às inscrições e local, data e horário da apresentação dos trabalhos científicos, que passa a vigorar com a seguinte redação, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido edital:

2 DA INSCRIÇÃO DE TRABALHO CIENTÍFICO

2.1 O período de submissão dos resumos simples e/ou trabalhos completos para o II Congresso Global de Direitos Humanos é de 1º de outubro de 2019 até o dia 7 de dezembro de 2019.

[…]

2.3 O resultado dos resumos simples e/ou trabalhos completos submetidos entre o dia 11 de outubro de 2019 e o dia 7 de dezembro de 2019, será divulgado no dia 11 de dezembro de 2019.

2.4 A relação final dos resumos simples e/ou trabalhos completos aprovados será divulgada no dia 11 de dezembro de 2019.

2.5 No caso de aprovação de resumo simples e/ou trabalho completo submetido à avaliação da Comissão Científica do Congresso, deverá ser realizada a inscrição, com pagamento da respectiva taxa, pelo site www.congressogdh.com, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação dos resultados, sendo:

até o dia 21 de dezembro de 2019: para os resumos simples e/ou trabalhos completos submetidos entre o dia 11 de outubro de 2019 e o dia 7 de dezembro de 2019, com resultado final divulgado no dia 11 de dezembro de 2019.

2.6 Todos os participantes devem observar os valores de inscrições abaixo definidos:

 CATEGORIAS

 Resultado divulgado até o dia 11/12/2019
 Inscrição: até o dia 21/12/2019

Profissionais (bacharéis, professores, pesquisadores, advogados, etc.) – participação como ouvintes e comunicação oral em GT

€ 200,00 (duzentos euros)

Estudantes de graduação / licenciatura (mediante apresentação de carteira ISIC ou comprovante de matrícula) – participação como ouvintes e comunicação oral em GT

€ 150,00 (cento e cinquenta euros)

 

[…]

4 LOCAL, DATA E HORÁRIO DA APRESENTAÇÃO

4.1 As datas e horários das apresentações das comunicações orais dos resumos simples e/ou trabalhos completos, pessoalmente, por vídeo ou por relator, serão divulgadas até o dia 24 de dezembro de 2019, pela Comissão Organizadora no website do evento: www.congressogdh.com.

A Comissão Organizadora do “II CONGRESSO GLOBAL DE DIREITOS HUMANOS – A defesa da Democracia e do Estado Constitucional: os desafios das organizações e da sociedade civil na contemporaneidade” agradece a sua contribuição e deseja-lhe sucesso.

Lamego – Portugal, 15 de novembro de 2019.

Comissão Organizadora do II CGDH

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EDITAL 01/2019

A COMISSÃO ORGANIZADORA do “II CONGRESSO GLOBAL DE DIREITOS HUMANOS – A defesa da Democracia e do Estado Constitucional: os desafios das organizações e da sociedade civil na contemporaneidade” torna pública as normas relativas à submissão e seleção de trabalhos científicos e acadêmicos a serem apresentados durante a realização dos Grupos de Trabalho (Anexo I), previstos para os dias 15 a 18 de janeiro de 2020, de acordo com as instruções constantes do presente edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Será realizado, entre os dias 15 a 18 de janeiro de 2020, no Teatro Ribeiro Conceição, na cidade de Lamego – Portugal, o II Congresso Global de Direitos Humanos, com a temática “A defesa da Democracia e do Estado Constitucional: os desafios das organizações e da sociedade civil na contemporaneidade”.

1.2 Na programação do evento constam sessões de comunicação oral, que poderão ser realizadas pessoalmente, por vídeo ou por relator, nos termos definidos no presente edital.

1.3 O II Congresso Global de Direitos Humanos receberá inscrições de pesquisadores, nos âmbitos de graduação, especialização, mestrado e doutorado.

1.4 A modalidade de divulgação científica será resumo simples e/ou trabalho completo, com comunicação oral, que poderá ser realizada pessoalmente, por vídeo ou por relator que fará a apresentação em sala, perante o público presente, de trabalhos de pesquisas concluídos ou em andamento.

1.5 Os autores com a primeira graduação em curso poderão apresentar somente resumo simples, e deverão ter o seu trabalho orientado, necessariamente, por pesquisadores com titulação de Especialista, Mestre ou Doutor.

1.6 Para que seja possível a apresentação da comunicação oral, pessoalmente, por vídeo ou por relator, é necessária a prévia aprovação e inscrição, dentro do prazo estipulado pela Comissão Organizadora, de um resumo simples e/ou trabalho completo do conteúdo da pesquisa a ser apresentada.

1.7 Os trabalhos poderão ser escritos em português, espanhol, inglês ou francês.

1.8 O tema dos trabalhos científicos deverá se enquadrar em um dos seguintes eixos temáticos, cujas linhas de discussão se encontram especificadas no Anexo I desse Edital:

Eixo I: A PROMOÇÃO DA DEMOCRACIA E DO “ESTADO DE DIREITOS HUMANOS”

Eixo II: DIREITO PENAL E DIREITOS HUMANOS

Eixo III: A IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS NA EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E TRABALHO PARA A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

Eixo IV: LGBTQI+: DIREITOS SOCIAIS E GARANTIAS INDIVIDUAIS E COLETIVAS

Eixo V: A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NO ACESSO À JUSTIÇA E A ADMINISTRAÇÃO DOS CONFLITOS

Eixo VI: A PROTEÇÃO DE GRUPOS SOCIALMENTE VULNERÁVEIS (pessoas com deficiência, afrodescendentes, indígenas, crianças, adolescentes e jovens, idosos e outras em situação de inclusão) E O DESENVOLVIMENTO HUMANO

Eixo VII: DIREITO AMBIENTAL, AGRÁRIO E URBANÍSTICO EM BUSCA DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL INTERNACIONAL

Eixo VIII: CRISES MIGRATÓRIAS CONTEMPORÂNEAS E A EFETIVAÇÃO DE DIREITOS SOCIAIS (Conflitos armados e assistência humanitária)

Eixo IX: AS POLÍTICAS ATUAIS DE IMPLEMENTAÇÃO EFETIVA DA IGUALDADE DE GÊNERO

Eixo X: O ESTADO DE ARTE DAS TECNOLOGIAS DISRUPTIVAS E OS DIREITOS HUMANOS NA ERA DA INDÚSTRIA 4.0

2 DA INSCRIÇÃO DE TRABALHO CIENTÍFICO

2.1 O período de submissão dos resumos simples e/ou trabalhos completos para o II Congresso Global de Direitos Humanos é de 01 de outubro de 2019 até o dia 15 de novembro de 2019.

2.2 O resultado dos resumos simples e/ou trabalhos completos submetidos até o dia 10 de outubro de 2019, será divulgado no dia 25 de outubro de 2019.

2.3 O resultado dos resumos simples e/ou trabalhos completos submetidos entre o dia 11 de outubro de 2019 e o dia 15 de novembro de 2019, será divulgado no dia 30 de novembro de 2019.

2.4 A relação final dos resumos simples e/ou trabalhos completos aprovados será divulgada no dia 30 de novembro de 2019.

2.5 No caso de aprovação de resumo simples e/ou trabalho completo submetido à avaliação da Comissão Científica do Congresso, deverá ser realizada a inscrição, com pagamento da respectiva taxa, pelo site www.congressogdh.com, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação dos resultados, sendo:

até o dia 04 de novembro de 2019: para os resumos simples e/ou trabalhos completos submetidos até o dia 10 de outubro de 2019, com resultado divulgado no dia 25 de outubro de 2019;

até o dia 10 de dezembro de 2019: para os resumos simples e/ou trabalhos completos submetidos entre o dia 11 de outubro de 2019 e o dia 15 de novembro de 2019, com resultado final divulgado no dia 30 de novembro de 2019.

2.6 Todos os participantes devem observar os valores de inscrições abaixo definidos:

CATEGORIAS

Resultado divulgado no 25/10/2019
Inscrição: até o dia 05/11/2019

Resultado divulgado até o dia 11/12/2019
Inscrição: até o dia 21/12/2019

Profissionais (bacharéis, professores, pesquisadores, advogados, etc.) – participação como ouvintes e comunicação oral em GT

€ 150,00 (cento e cinquenta euros)

€ 200,00 (duzentos euros)

Estudantes de graduação/licenciatura (mediante apresentação de carteira ISIC ou comprovante de matrícula) – participação como ouvintes e comunicação oral em GT

€ 100,00 (cem euros)

€ 150,00 (cento e cinquenta euros)

2.7 Os valores acima descritos correspondem a taxa individual por autor e por orientador.

2.8 No caso do(s) mesmo(s) autor(es) e/ou orientador terem dois resumos simples e/ou trabalhos completos aprovados pela Comissão Científica, a taxa de inscrição deverá ser paga individualmente por autor e por orientador, para cada resumo simples e/ou trabalho completo aprovado.

2.9 A não efetivação da inscrição e/ou do pagamento acarretará a desconsideração do trabalho pela Comissão Organizadora.

2.10 Em hipótese de desistência de participação ou ausência, não haverá restituição da taxa paga a título de inscrição.

2.11 Considera-se desistência de participação ou ausência, o não recebimento do vídeo ou do resumo simples e/ou trabalho completo no prazo estipulado neste edital.

2.12 As desistências e as ausências autorizam a exclusão, pela Comissão Organizadora do Congresso, dos respectivos trabalhos aprovados dos Anais do Congresso.

3 NORMAS PARA ELABORAÇÃO DO TRABALHO

3.1 Os trabalhos científicos devem ser elaborados de acordo as normas previstas neste edital e devem ser enviados, de forma exclusiva, pelo website do congresso: www.congressogdh.com, em formato Word (.doc), com a identificação do título do trabalho.

3.2 Em virtude da utilização do double-blind peer review process, a Comissão de Análise Prévia dos trabalhos suprimirá os nomes dos autores e, em seguida, encaminhará aos avaliadores.

 

3.3 Cada trabalho poderá ter, no máximo, 02 (dois) autores e 01 (um) orientador, assim especificado. O primeiro nome será o do apresentador do trabalho e o último do orientador.

3.4 Os autores poderão submeter um máximo de 2 (dois) resumos simples e/ou trabalhos completos.

3.5 A responsabilidade pelo conteúdo dos trabalhos científicos, bem como a adequação às normas cultas da língua e a correta formatação textual, são de responsabilidade única e exclusiva dos autores.

3.6 Resumo Simples

 

3.6.1 O texto do resumo simples deverá ser estruturado contendo resumo; introdução; problema da pesquisa; objetivo; método; resultados alcançados; referências utilizadas; com no máximo 3.500 (três mil e quinhentas) palavras, não sendo computados nesse limite os espaços, o título, os nomes e a qualificação do(s) autor(es) e do orientador.

3.6.2 Os termos resumo, introdução, objetivo, métodos, resultados alcançados, referências utilizadas deverão vir em negrito, conforme modelo disponibilizado pela comissão organizadora.

3.6.3 A fonte do texto é Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5, justificado.

3.6.4 As notas de rodapé e as referências deverão ser alinhadas à esquerda.

3.6.5 O título do trabalho deve estar centralizado e em caixa alta negrito.

3.6.6 Abaixo do título deverá vir o nome completo (sem abreviações) do(s) autor(es),

alinhado à direita e em negrito. Abaixo do nome de cada autor, deverá conter a qualificação, a filiação (Instituição de origem) de cada autor, bem como o e-mail (opcional).

3.6.7 A margem superior deve ser de 5 cm e as demais margens (inferior, direita e esquerda) devem ser de 2 cm. É imprescindível que se respeitem as margens para que o cabeçalho do evento seja inserido na confecção dos anais).

3.6.8 Apenas serão aceitos trabalhos de pesquisa que apresentem resultados, mesmo que parciais.

3.6.9 Antes do envio do trabalho, deve ser feita criteriosa revisão das informações, texto, grafia etc.

3.6.10 Não havendo vínculo institucional, deverão ser informados os dados relativos à atividade profissional, à cidade, ao estado e ao país de residência ou de atividade profissional.

3.6.11 Os resumos simples poderão ser escritos em português, espanhol, inglês ou francês.

3.6.12 O resumo simples aprovado deverá ser apresentado por meio de comunicação oral, pessoalmente, por vídeo ou por relator, em português, espanhol, inglês ou francês, em data e horário previamente definidos e divulgados pela Comissão Organizadora.

3.7 Artigo Completo

 

3.7.1 O texto do artigo completo deverá ser estruturado contendo resumo, abstract, entre 3 (três) a 5 (cinco) palavras-chave, introdução, objetivos, fundamentação teórica, métodos/metodologia, resultados/discussão e considerações parciais ou finais, com no mínimo 08 (oito) e no máximo 10 (dez) páginas.

3.7.2 Os termos resumo, introdução, objetivo, métodos, resultados/discussão e considerações finais deverão vir em negrito, conforme modelo disponibilizado pela Comissão Organizadora.

3.7.3 A fonte do texto é Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5, justificado.

3.7.4 As notas de rodapé e as referências deverão ser alinhadas à esquerda.

3.7.5 O título do trabalho deve estar centralizado e em caixa alta negrito;

3.7.6 Abaixo do título deverá vir o nome completo (sem abreviações) do(s) autor(es), alinhado à direita e em negrito. Abaixo do nome de cada autor, deverá conter a qualificação, a filiação (Instituição de origem) de cada autor, bem como o e-mail (opcional).

3.7.7 A margem superior deve ser de 5 cm e as demais margens (inferior, direita e esquerda) devem ser de 2 cm. É imprescindível que se respeitem as margens para que o cabeçalho do evento seja inserido na confecção dos anais. Apenas serão aceitos trabalhos de pesquisa que apresentem resultados, mesmo que parciais.

3.7.8 Cada trabalho poderá ter até 02 (dois) autores e 01 (um) orientador. O primeiro nome será o do apresentador do trabalho e o último do orientador.

3.7.9 Antes do envio do trabalho, deve ser feita criteriosa revisão das informações, texto, grafia etc.

3.7.10 Não havendo vínculo institucional, deverão ser informados os dados relativos à atividade profissional, à cidade, ao estado e ao país de residência ou de atividade profissional.

3.7.11 Os trabalhos poderão ser escritos em português, espanhol, inglês ou francês.

3.7.12 O trabalho completo aprovado deverá ser apresentado por meio de comunicação oral, pessoalmente, por vídeo ou por relator, em português, espanhol, inglês ou francês, em data e horário previamente definidos e divulgados pela Comissão Organizadora.

 

3.8 Normas para comunicação oral

 

3.8.1 A comunicação oral, tanto dos resumos simples quanto dos trabalhos completos, poderá ser realizada pessoalmente, por meio de vídeo ou por relator.

3.8.2 No caso da comunicação oral ser apresentada por meio de vídeo, este deverá ser anexado juntamente com o resumo simples e/ou trabalho completo, pelo website do evento: www.congressogdh.com.

3.8.3 A comunicação oral dos trabalhos, resumos simples e/ou artigos completos, quando realizada por vídeo, deverá ter a duração mínima 03 (três) minutos e máxima 05 (cinco) minutos.

3.8.4 A comunicação oral quando realizada por vídeo, tanto dos resumos simples quanto dos artigos completos, deverá observar as seguintes regras: a gravação poderá ser realizada por meio de telemóvel/aparelho celular, câmera digital ou filmadora.

– Se a gravação for realizada através de telemóvel/aparelho celular é necessário que obedeça as seguintes orientações: (1) a câmera deverá estar na posição horizontal, com fundo neutro, de preferência na cor branca; (2) o tamanho do vídeo deverá ser HD (1280×720 pixels) ou Full HD (1920×1080 pixels); (3) o vídeo deverá ter o formato MP4; (4) o ambiente de gravação deverá estar no mais profundo silêncio e (5) a iluminação deverá estar adequada para a gravação.

– Se a gravação for realizada através de câmera digital ou filmadora é necessário que obedeça as seguintes orientações: (1) o fundo da imagem deverá ser neutro, de preferência na cor branca; (2) o tamanho do vídeo deverá ser HD (1280×720 pixels) ou Full HD (1920×1080 pixels); (3) O vídeo deverá ter o formato MP4; (4) o ambiente de gravação deverá estra no mais profundo silêncio e (5) a iluminação deverá estar adequada para a gravação.

3.8.5 A comunicação oral dos resumos simples e/ou dos artigos completos, apresentada pessoalmente, deverá ser realizada em no máximo 15 (quinze) minutos.

3.8.6 A comunicação oral quando realizada pessoalmente poderá ser apresentada em powerpoint.

3.8.7 A Comissão Organizadora não se responsabiliza pelo acesso a internet de rápida velocidade, caso a apresentação dependa de plataforma on-line.

3.8.8 A comunicação oral poderá ser realizada por um autor ou por todos os autores, devendo, em todos os casos, ser respeitado o limite máximo de 15 (quinze) minutos de exposição, sendo necessário abordar os seguintes itens:

Introdução

Explanação clara e objetiva do problema, da qual devem constar a relevância e o(s) objetivo(s) do trabalho, restringido as citações ao necessário.

Materiais e Métodos

Descrição concisa, sem omitir o essencial para a compreensão e reprodução do trabalho.

Resultados

Sempre que necessário, devem ser acompanhados de tabelas, figuras ou outras ilustrações autoexplicativas, acompanhados por legenda.

Discussão

Deve ser limitada aos resultados obtidos no trabalho e o conteúdo deve ser interpretativo. Poderá ser apresentada como um elemento do texto ou juntamente com os resultados, formando o tópico Resultados e Discussão.

Considerações Finais

 

Referências

A lista de referências deverá ser apresentada na ordem alfabética dos sobrenomes do primeiro autor de cada trabalho, sem numeração, registrando-se o nome de todos os autores.

4 LOCAL, DATA E HORÁRIO DA APRESENTAÇÃO

4.1 As datas e horários das apresentações das comunicações orais dos resumos simples e/ou trabalhos completos, pessoalmente, por vídeo ou por relator, serão divulgadas até o dia 20 de dezembro de 2019, pela Comissão Organizadora no website do evento: www.congressogdh.com.

5 DA CERTIFICAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO DE ANAIS

5.1 Para os resumos simples e/ou trabalhos completos apresentados será emitido um único certificado, contendo o nome de todos os seus autores, conforme a sequência informada na ficha de inscrição, que será disponibilizado no website do evento: www.congressogdh.com.

5.2 Os trabalhos selecionados e apresentados serão publicados nos anais do evento, sem alteração de texto e conteúdo, de responsabilidade exclusiva dos autores.

5.3 A submissão do trabalho implica, em caso de aprovação, na anuência de sua publicação nos anais do evento, sem ônus à instituição publicadora.

 

6 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E FINAIS

6.1 Em hipótese de desistência de participação pelo autor/interessado ou ausência no evento, após a efetivação da inscrição, não haverá restituição do valor pago.

6.2 Os pedidos de desistência de participação no “II CONGRESSO GLOBAL DE DIREITOS HUMANOS – A defesa da Democracia e do Estado Constitucional: os desafios das organizações e da sociedade civil na contemporaneidade” autorizam a Comissão Organizadora do evento a excluir o trabalho aprovado dos anais do Congresso.

6.3 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora, que poderá editar normas complementares, para inovação, alteração ou esclarecimento do contido no presente Edital.

6.4 Outras informações poderão ser obtidas pelo e-mail abaixo descrito: trabalhoscientificos@congressogdh.com.

Lamego – Portugal, 22 de setembro de 2019.

___________________________________________________________________
Comissão Organizadora do II CGDH

 

ANEXO I

 Eixo I: A PROMOÇÃO DA DEMOCRACIA E DO “ESTADO DE DIREITOS HUMANOS”

Linhas de discussão:

– Âmbito e sentido dos Direitos Humanos na sociedade contemporânea.

– A sociedade civil e as organizações não governamentais na defesa do Estado de Direito Democrático.

– A proteção dos Direitos Humanos na era da globalização.

– Constitucionalismo, separação dos poderes, reformas e processos políticos democráticos.

– As restrições das liberdades públicas, o estado de exceção e o direito de resistência.

– As tarefas fundamentais do Estado e os direitos e deveres políticos, econômicos, sociais e culturais dos cidadãos.

– A implementação de políticas de desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade para o progresso social e para a participação democrática na vida coletiva.

– A qualidade do processo legislativo na produção de normas jurídicas.

– A democracia na era digital e a política através das redes sociais.

– A legitimidade da tributação e a desigualdade fiscal.

– O papel da mídia na defesa dos Direitos Humanos.

– Os limites da liberdade de expressão de acordo com o Direito Internacional dos Direitos Humanos.

– A amplitude do direito à informação no contexto democrático.

– As relações entre a mídia os poderes político e judicial.

 

Eixo II: DIREITO PENAL E DIREITOS HUMANOS

Linhas de discussão:

– Boa governança e gestão danosa do bem público.

– A garantia do processo justo e equitativo e o equilíbrio entre as garantias de defesa e os direitos das vítimas.

– A cooperação judicial internacional no âmbito da investigação criminal.

– Os meios de obtenção, de produção e de preservação da prova no âmbito da atividade criminal violenta e organizada.

– Erradicação dos fluxos financeiros ilegais e recuperação de ativos.

– Políticas de combate ao crime de colarinho branco e aos crimes econômicos e fiscais.

– Poder punitivo, políticas criminais e políticas penitenciárias.

– Sistema penal, promoção da cidadania e Direito Penal do inimigo.

– O cibercrime e outras formas contemporâneas de atividades criminosas.

– O papel do Ministério Público e do julgador no processo penal.

 

Eixo III: A IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS NA EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E TRABALHO PARA A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

Linhas de discussão:

– Políticas públicas de promoção da igualdade de oportunidades no acesso à educação: do pré-escolar ao ensino superior.

– Democratização da cultura e garantia de acesso à fruição e criação cultural.

– Implementação de cobertura universal de saúde.

– Acesso universal à saúde sexual e reprodutiva: planejamento familiar, informação e educação sexual, e integração da saúde reprodutiva.

– Garantia de acesso aos cuidados da medicina preventiva, curativa e de reabilitação.

– Produção, distribuição, comercialização e uso de produtos químicos, biológicos e farmacêuticos e outros meios de tratamento e diagnóstico.

– Políticas de prevenção e tratamento da toxicodependência e do alcoolismo.

– Educação sanitária e práticas de vida saudável.

– O Direito Humano ao trabalho e a proteção social contra o desemprego.

– Empreendedorismo, criatividade e inovação do emprego.

– Recursos globais no consumo e na produção.

– Proteção dos direitos dos trabalhadores e promoção de ambientes de trabalho seguros e de condições de trabalho dignas.

 – Políticas de inclusão dos trabalhadores refugiados e migrantes, de pessoas com deficiência e de pessoas em empregos precários.

– Políticas públicas para a saúde mental.

– A saúde mental como direito humano.

Eixo IV: LGBTQI+: DIREITOS SOCIAIS E GARANTIAS INDIVIDUAIS E COLETIVAS

Linhas de discussão:

– A perspectiva dos Direitos Humanos no campo da sexualidade.

– Capitalismo contemporâneo, vulnerabilidade e Direitos Humanos.

– LGBTQI+ e o problema da discriminação, perseguição e violência. 

– Assédio ativo, prisões e detenções arbitrárias.

– Proteção aos refugiados LGBTQI+ e dupla marginalização (estrangeiros/orientação sexual, identidade de gênero, expressão de gênero ou condição intersex).

– O Direito a moradia as pessoas LGBTQI+.

 – Perspectivas interdisciplinares das relações de gênero e sexualidades.

– A educação sexual no contexto atual.

– Política de diversidade LGTBQI+ no mundo corporativo. Responsabilidade social das empresas.

– Direitos Humanos LGBTQI+ sob uma ótica internacional.

– Direito à saúde integral (corporal e mental). Políticas públicas de saúde voltadas para o grupo LGBTQI+.

– Crimes contra pessoas do grupo LGBTQI+ e a população carcerária de travestis e transexuais.

– Respeito à diversidade e uso do nome social para os transgêneros.

 

Eixo V: A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NO ACESSO À JUSTIÇA E A ADMINISTRAÇÃO DOS CONFLITOS

Linhas de discussão:

– A promoção do Estado de Direito e a garantia de igualdade de acesso universal à justiça.

– O sistema de proteção dos Direitos Humanos e a ordem constitucional.

– Mecanismos jurídicos internacionais de acesso à ordem jurídica justa.

– O sistema de justiça, políticas públicas e a sociedade 4.0.

– A participação social na administração judiciária.

– A cooperação jurídica internacional e a proteção dos Direitos Humanos.

– Cooperação, negócios jurídicos processuais e a pacificação social.

– O neoprocessualismo e a efetivação dos direitos e garantias fundamentais.

– O Direito Humano à paz e a implementação de instrumentos de justiça restaurativa e de meios consensuais para a resolução de conflitos.

– Os conflitos difusos e coletivos e a promoção do direito de acesso à justiça.

– A judicialização das relações sociais e a proteção aos interesses difusos e coletivos.

– A flexibilidade dos meios processuais na democratização do sistema de justiça.

– O sistema de ônus da prova na garantia do devido processo legal.

 

Eixo VI: A PROTEÇÃO DE GRUPOS SOCIALMENTE VULNERÁVEIS (pessoas com deficiência, afrodescendentes, indígenas, crianças, adolescentes e jovens, idosos e outras em situação de inclusão) E O DESENVOLVIMENTO HUMANO

Linhas de discussão:

– Os Direitos Humanos da inclusão de pessoas com deficiência. Educação inclusiva.

– O acesso das pessoas com deficiência aos Direitos Fundamentais.

– Estudantes com deficiência na perspectiva dos Direitos Humanos.

– Afrodescendentes no Direito Internacional dos Direitos Humanos.

– A Organização das Nações Unidas e o combate à discriminação racial.

– Os Direitos Humanos e os direitos dos povos indígenas.

– O meio ambiente e os direitos dos povos indígenas.

– Justiça restaurativa na área dos direitos infanto-juvenis.

– Os Direitos Humanos da criança e do adolescente e os impactos do bullying e do ciberbullying na sua formação. A dependência da tecnologia e os reflexos psicológicos.

– Protagonismo infanto-juvenil e sua contribuição para o aprimoramento da cidadania.

– O trabalho infanto-juvenil em atividades artística e os Direitos Humanos.

– Violência e maus tratos contra idosos. Violência doméstica contra mulher idosa. Abandono afetivo inverso.

– A dignidade do idoso no mercado de trabalho.

– Direitos Humanos do idoso e vulnerabilidades. Direitos fundamentais e Direitos transindividuais (vida, educação, cultura, esporte, lazer, assistência social, habitação, transporte). Responsabilidades.

– Envelhecimento frágil. Idoso institucionalizados e internados (domiciliar e hospitalar).

– A vulnerabilidade do idoso nas relações de consumo e a propaganda abusiva e enganosa.

– Laicismo, liberdade de crença e intolerância religiosa.

 

Eixo VII: DIREITO AMBIENTAL, AGRÁRIO E URBANÍSTICO EM BUSCA DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL INTERNACIONAL

Linhas de discussão:

 – Garantia ao acesso energia como direito fundamental.

– Novas tecnologias de combustíveis fósseis avançadas em busca de cidades sustentáveis.

– Alterações climáticas nas políticas públicas ambientais, estratégias e planejamentos nacionais/internacional em busca do meio ambiente equilibrado.

– Educação Ambiental para a consciencialização de populações tradicionais.

– Prevenção e redução da poluição marítima: uma gestão sustentável.

– Conservação dos recursos fluviais e dos recursos hidráulicos em consonância com as diretrizes internacionais.

– Conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres.

– Combate à desertificação: problema global.

– Garantia da proteção dos recursos genéticos e sua aplicabilidade para uma sociedade verde.

– Mobilização dos recursos financeiros para a conservação e o uso sustentável da biodiversidade e dos ecossistemas.

– Moradia digna e transporte efetivo como garantia dos Direitos Humanos.

– Os desafios da consolidação da urbanização sustentável como instrumento das cidades sustentáveis.

– As novas reflexões sobre a proteção do meio ambiente cultural.

– Acessibilidade para todos como garantia da dignidade humana.

Eixo VIII: CRISES MIGRATÓRIAS CONTEMPORÂNEAS E A EFETIVAÇÃO DE DIREITOS SOCIAIS (Conflitos armados e assistência humanitária)

Linhas de discussão:

– Migrações e refugiados: transformação social e novos desafios.

– Refúgio no mundo:  perfis dos refugiados e políticas sociais implementadas.

– Políticas públicas e a atuação da sociedade civil no âmbito da migração.

– Xenofobia: diversidade, pluralidade e preconceito.

– Relações laborais e efeitos socioeconômicos das crises migratórias.

– Refugiados e conflitos armados.

– Os principais desafios na integração dos refugiados.

– Resposta humanitária: o trabalho realizado pelos organismos internacionais e pelas organizações não governamentais em matéria de refugiados e migrações.

– A implicação da crise do capital nos movimentos migratórios.

– Migrações internacionais e tensões mundiais.

 

Eixo IX: AS POLÍTICAS ATUAIS DE IMPLEMENTAÇÃO EFETIVA DA IGUALDADE DE GÊNERO

Linhas de discussão:

– Os desafios sociais e legais da luta contra a Violência de Gênero.

– Políticas Públicas contra a violência de gênero.

– Igualdade de gênero, representação política e equidade salarial.

– Machismo estrutural e seus efeitos nas relações sociais.

– Relações de trabalho e a questão do machismo e do assédio sexual.

– Educação em gênero.

– Os acertos e as lacunas da construção legislativa dos direitos das mulheres.

– A invisibilidade da mulher atrás das grades: a dignidade das encarceradas.

– O impacto da legislação sobre os direitos da mulher.

– Mulheres imigrantes e refugiadas: principais desafios.

– O papel da mulher no discurso midiático: publicidade, jornalismo, cinema e música.

 

Eixo X: O ESTADO DE ARTE DAS TECNOLOGIAS DISRUPTIVAS E OS DIREITOS HUMANOS NA ERA DA INDÚSTRIA 4.0

Linhas de discussão:

Big Data, aprendizagem automática e decisões [exclusivamente] automatizadas.

– O acesso à inferência na Era 5V do Big Data Analytics (volume, variedade, velocidade, veracidade e valor).

– A ingerência na dignidade da pessoa humana: a macro-segmentação de grupos e a discriminação algorítmica; e a substituição do trabalhador humano por automatismos nos primeiros e segundo setores e os direitos sociais.

– Veículos autônomos, drones e a afetação de bens jurídicos essenciais.
– Privacidade e proteção de dados pessoais na era dos sistemas inteligentes: a utilização informática dos dados pessoais e o direito à reserva sobre a intimidade da vida privada no processo lógico-inferencial; e a segurança da informação e a proteção de dados pessoais nas operações de tratamento em grande escala.

E-Justice: um novo paradigma no acesso ao Direito e aos Tribunais.

FinTech e o direito ao consumo: uma conjectura de conflito de direitos econômicos e direitos dos titulares dos dados pessoais.

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